Pensamento Retrógrado
Nos últimos meses, tenho assistido algumas palestras de eminentes juristas e sérios operadores do direito, e estive observando que muitas pessoas ainda não perceberam que as regras do jogo político mudaram.
O que tem sido mais criticado é a atuação do Judiciário como legislador, através de súmulas, principalmente as, segundo os estudiosos, temíveis súmulas vinculantes que obrigam os juízes de instâncias inferiores a agirem de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal.
Para entendermos a importância dessa nova concepção da justiça brasileira, devemos considerar que após a Constituição de 1988, foi dado ao executivo um poder nunca dantes visto na história deste país. O Presidente da República pode propor emendas à constituição e emitir medidas provisórias. Além disso, tem o poder de lançar o orçamento da União e vetar a concessão de cargos.
Isso faz com que tenhamos um legislativo disciplinado: se o deputado não votar conforme a vontade do executivo, não recebe nem dinheirinho para financiar sua base eleitoral, nem empreguinho para seus amiguinhos, isso é, provavelmente não se reelegerá.
O tom jocoso do parágrafo acima é contra a situação humana, não uma crítica ao nosso sistema político. Bem ao contrário, esse cabresto se trata de um fator positivo. É assim que funciona nos países desenvolvidos, de outra forma, o legislativo viraria um caldeirão de complôs, como ocorria antes de 1964: o único presidente que tinha conseguido terminar o seu mandato, tinha sido JK, e mesmo assim, com 4 tentativas de golpe. O voto disciplinado no legislativo é um fator de progresso da política brasileira pós 1988.
Se houvessem apenas dois poderes, portanto, teríamos uma oclocracia: as plebes elegeriam um demagogo qualquer, que teria o congresso nacional em suas garras, podendo fazer o que bem entendesse.
Aqui é que entra o judiciário.
Quando se fala que as súmulas vinculantes não são função daqueles que estão ali apenas para julgar, pois na prática estão criando lei e não apenas interpretando, podemos perceber claramente um discurso daqueles que acreditam que as leis devem ser feitas apenas pelo povo, ou melhor, por aqueles que supostamente representam a vontade da turba facilmente manuseável.
Ora, a lei dos costumes é muito mais representativa da vontade popular do que a lei escrita, normalmente manuseada pelos poderosos. Os países anglo-saxões funcionam dessa maneira e possuem sociedades inegavelmente prósperas, por que tanto medo de copiar o que tem funcionado em outros países?
Essa nítida ojeriza ao STF que vem se manifestando nas universidades públicas e em amplos setores da imprensa que dependem de publicidade estatal, representa apenas, simplesmente isso, uma tentativa de criar mais e mais generais de republiquetas, que muito estiveram presentes nas histórias das nações sulamericanas. Os caudilhos de plantão detestam a idéia de que a sua pujança política possa ser contida por algo tão banal como um simples pedaço de papel no qual está escrita a palavra “Constituição”.
Ao mesmo tempo, juízes do Supremo representam um poder de pessoas, pelo menos teoricamente, lidas e cultas, que não se deixam enganar tão facilmente quanto às massas semi-analfabetas. E, o inferno total na visão desses hitleres liliputianos, sendo cargos de nomeação, tem-se grande chance de ali estar, na figura do juiz, um inimigo político, elevado ao cargo por um antecessor cruel.
Assim, é claro, aos olhos dos nossos esquerdinhas de plantão, loucos de vontade por uma chance de implantar o regime das massas facilmente manipuláveis, o STF é um monstro que precisa ser combatido. Afinal, para eles, quem é que esses senhores juízes pensam que são, para se proclamarem o guardiões da Constituição?
O que tem sido mais criticado é a atuação do Judiciário como legislador, através de súmulas, principalmente as, segundo os estudiosos, temíveis súmulas vinculantes que obrigam os juízes de instâncias inferiores a agirem de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal.
Para entendermos a importância dessa nova concepção da justiça brasileira, devemos considerar que após a Constituição de 1988, foi dado ao executivo um poder nunca dantes visto na história deste país. O Presidente da República pode propor emendas à constituição e emitir medidas provisórias. Além disso, tem o poder de lançar o orçamento da União e vetar a concessão de cargos.
Isso faz com que tenhamos um legislativo disciplinado: se o deputado não votar conforme a vontade do executivo, não recebe nem dinheirinho para financiar sua base eleitoral, nem empreguinho para seus amiguinhos, isso é, provavelmente não se reelegerá.
O tom jocoso do parágrafo acima é contra a situação humana, não uma crítica ao nosso sistema político. Bem ao contrário, esse cabresto se trata de um fator positivo. É assim que funciona nos países desenvolvidos, de outra forma, o legislativo viraria um caldeirão de complôs, como ocorria antes de 1964: o único presidente que tinha conseguido terminar o seu mandato, tinha sido JK, e mesmo assim, com 4 tentativas de golpe. O voto disciplinado no legislativo é um fator de progresso da política brasileira pós 1988.
Se houvessem apenas dois poderes, portanto, teríamos uma oclocracia: as plebes elegeriam um demagogo qualquer, que teria o congresso nacional em suas garras, podendo fazer o que bem entendesse.
Aqui é que entra o judiciário.
Quando se fala que as súmulas vinculantes não são função daqueles que estão ali apenas para julgar, pois na prática estão criando lei e não apenas interpretando, podemos perceber claramente um discurso daqueles que acreditam que as leis devem ser feitas apenas pelo povo, ou melhor, por aqueles que supostamente representam a vontade da turba facilmente manuseável.
Ora, a lei dos costumes é muito mais representativa da vontade popular do que a lei escrita, normalmente manuseada pelos poderosos. Os países anglo-saxões funcionam dessa maneira e possuem sociedades inegavelmente prósperas, por que tanto medo de copiar o que tem funcionado em outros países?
Essa nítida ojeriza ao STF que vem se manifestando nas universidades públicas e em amplos setores da imprensa que dependem de publicidade estatal, representa apenas, simplesmente isso, uma tentativa de criar mais e mais generais de republiquetas, que muito estiveram presentes nas histórias das nações sulamericanas. Os caudilhos de plantão detestam a idéia de que a sua pujança política possa ser contida por algo tão banal como um simples pedaço de papel no qual está escrita a palavra “Constituição”.
Ao mesmo tempo, juízes do Supremo representam um poder de pessoas, pelo menos teoricamente, lidas e cultas, que não se deixam enganar tão facilmente quanto às massas semi-analfabetas. E, o inferno total na visão desses hitleres liliputianos, sendo cargos de nomeação, tem-se grande chance de ali estar, na figura do juiz, um inimigo político, elevado ao cargo por um antecessor cruel.
Assim, é claro, aos olhos dos nossos esquerdinhas de plantão, loucos de vontade por uma chance de implantar o regime das massas facilmente manipuláveis, o STF é um monstro que precisa ser combatido. Afinal, para eles, quem é que esses senhores juízes pensam que são, para se proclamarem o guardiões da Constituição?
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